LEI COMPLEMENTAR Nº 32, De 19 de Fevereiro de 2013.


Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 28, de 21 de Dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar nº 7, de 12 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano de Empregos, Carreiras e Salários e Organiza o Magistério Público da Prefeitura Municipal de Batatais e dá outras providências.


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2013, de 06.02.2013

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 5º, da Lei Complementar nº 28, de 21 de Dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para fins de aplicação dos dispositivos da presente Lei, aplica-se a tabela de vencimentos constantes dos anexos I, II e III.

§ 1º O Adicional a título de Nível Universitário, criado através da Lei Municipal nº 2.093, de 26 de junho de 1995, fica agregado aos vencimentos constantes na tabela de vencimentos dos anexos I, II, e III, deixando de ser pago em parcela destacada.

§ 2º Os Educadores de Creche e os Monitores de Alfabetização que tenham habilitação mínima em Magistério serão enquadrados no nível I."

Art. 2º Para as respectivas contratações o Poder Executivo poderá utilizar concurso público respectivo em vigência.

Art. 3º As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2013.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.